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Dado oficial do INPI

BR500000830627154

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830627154

ST13

BR500000830627154

Classe

9

Pedido

830627154

Registro

830627154

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/10
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/13
  5. Concessão12/03/13
  6. Vigente12/03/33

Registro concedido em 12/03/2013 e em vigor até 12/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

21/05/2010

Data de registro

12/03/2013

Data de expiração

12/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

APPLE INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.4.726.4.10

Produtos e serviços

Classe 9

Uma linha completa de acessórios e partes eletrônicas e mecânicas para telefones móveis e dispositivos eletrônicos digitais portáteis e de mão para gravação, organização, transmissão, manipulação e revisão de arquivos de texto, dados, áudio e vídeoEstações eletrônicas de ancoragemBase especialmente projetadas para sustentar telefones móveis e dispositivos eletrônicos digitais portáteis e de mãoCarregadores de bateriaConjuntos de bateriasConectores, fios, cabos e adaptadores elétricosControles remotos com e sem fio para dispositivos eletrônicos digitais portáteis e de mãoFones e fones de ouvidoAparelhos de telecomunicação, a saber, alto-falantes, microfones e fones para uso com telefones móveisSistemas de "home theater" (cinema em casa)Amplificadores estéreos e estações de base de alto-falantesAdaptadores estéreos para automóveisGravadores de áudioReceptores de áudio, vídeo e rádioTransmissores de áudio, vídeo e rádioVisualizadores de vídeo, a saber, monitores de vídeo para dispositivos eletrônicos digitais portáteis e de mãoLeitores eletrônicos de cartão de memóriaEstojos de proteção, todos para uso com telefones móveis e dispositivos eletrônicos digitais portáteis e de mão para gravação, organização, transmissão, manipulação e revisão de arquivos de texto, dados, áudio, imagem e videoMobiliário especificamente projetado com interconectividade para telefones móveis e outros dispositivos digitais portáteis e de mão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230025540 (17/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2718

07/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180084225 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2497

13/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2201

12/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2194

22/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2064

27/07/2010

Proteção contínua da sua marca

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