IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 810100340737 (18/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INSTITUTO UNIBANCO Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2250
18/02/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SUPERAÇÃO NA ESCOLA
ST13
BR500000830622357Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 27/08/2013. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 810100340737 (18/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INSTITUTO UNIBANCO Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2250
18/02/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823731766 (A SUPERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 825780225 e 829717560 marcas SUPERAÇÃO, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2225
27/08/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2064
27/07/2010
Outras marcas de INSTITUTO UNIBANCO
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