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Brasil830621237

PROGRAMA DA CONSTRUÇÃO CIVIL CONSTRUINDO SUCESSO

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Mista
PROGRAMA DA CONSTRUÇÃO CIVIL CONSTRUINDO SUCESSO

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Programa de rádio destinado à assuntos de interesse dos trabalhadores da categoria profissional representada pelo sindicato, tendo como objeto prestar informações e esclarecimentos quanto a direitos trabalhistas em geral [serviços educacionais], e entretenimento tais como, entrevistas e músicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

01/07/2014

RPI 2269

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

15/10/2013

RPI 2232

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Inserida na especificação a ressalva "serviços educacionais" tendo em vista a adequação à classe reivindicada.

30/07/2013

RPI 2221

Republicação de pedido

IPAS421

Detalhes do despacho: Republicação por alterações na classe e na especificação conforme cumprimento de exigência.

26/12/2012

RPI 2190

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO SERVIÇO REIVINDICADO À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, TENDO EM VISTA O QUE ESTABELECE O ART.128 DA LPI.EM RETIFICAÇÃO À EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2186, DE 27/11/2012, TENDO EM VISTA O ERRO NO ARTIGO DA LPI APONTADO.

27/11/2012

RPI 2186

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO SERVIÇO REIVINDICADO À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, TENDO EM VISTA O QUE ESTABELECE O ART.218 DA LPI.

27/07/2010

RPI 2064

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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