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Dado oficial do INPI

FIX FERRETERIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIX FERRETERIAS

ST13

BR500000830609261

Classe

35

Pedido

830609261

Registro

830609261

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/10
  2. Publicação15/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/13
  5. Concessão26/02/13
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 26/02/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/05/2010

Data de registro

26/02/2013

Data de expiração

26/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

TRUPER HERRAMIENTAS, S.A DE C.V

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

"publicidade, assessoria, consultoria e informaçãorelacionadas ao planejamento, análise, gestão eorganização de negócios para empresas (gestão de negócioscomerciais), administração comercialAssessoria em gestãode negócios (funções de escritório)Comércio (compra-vendaatravés de qualquer meio, lojas) de artigos de ferragemComércio (compra-venda através de qualquer meio, lojas) detubos metálicos (canos metálicos)Comércio (compra-vendaatravés de qualquer meio, lojas) de máquinas ferramentasComércio (compra-venda através de qualquer meio, lojas) deferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio, intermediação comercial) de artigos de ferragem, comércio(através de qualquer meio, intermediação comercial) detubos metálicos (canos metálicos)Comércio (através dequalquer meio, intermediação comercial) de máquinasferramentasComércio (através de qualquer meio, intermediação comercial) de ferramentas manuais (artigoselétricos)Comércio (através de qualquer meio, intermediação comercial) de materiais de construçãometálicosComércio (através de qualquer meio, intermediação comercial) de ferramentas manuais (artigosde jardinagem)Comércio (através de qualquer meio, intermediação comercial) de instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio, intermediaçãocomercial) de instrumentos de pesagemComércio (atravésde qualquer meio, intermediação comercial) de ferramentasmanuais (produtos para regar)Comércio (através dequalquer meio, intermediação comercial) de artigos dovestuário (vestuários de proteção)Comércio (através dequalquer meio, intermediação comercial) de cola para usoindustrialComércio (através de qualquer meio, intermediação comercial) de tintas, vernizes e lacasComércio (através de qualquer meio, intermediaçãocomercial) de materiais para pintores (brocha grossa elonas)"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2199

26/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2193

15/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2058

15/06/2010

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