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Dado oficial do INPI

BLOW COSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLOW COSMÉTICOS

ST13

BR500000830605991

Classe

3

Pedido

830605991

Registro

830605991

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/10
  2. Publicação25/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/13
  5. Concessão21/01/14
  6. Extinto13/08/24

Registro concedido em 21/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/05/2010

Data de registro

21/01/2014

Data de expiração

21/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CESAR ANDRE SAVIOLI-ME

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações de cosméticos para os cabelos, facilitador de escovas, neutralizantes, reparador e desembaraçador de pontas, cremes para cabelos, condicionadores, shampoos e defrizantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140083153 (07/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: CESAR ANDRE SAVIOLI-ME

RPI 2406

14/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140059259 (02/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Cessionário: JOSÉ MARIANO FILHO COSMÉTICOS EIRELI

RPI 2403

24/01/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2246

21/01/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2213

04/06/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100333091 (visualizar no Portal INPI), de 26/07/2010

RPI 2085

21/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2055

25/05/2010

Proteção contínua da sua marca

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