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FRUTAH!

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTAH!

ST13

BR500000830604499

Classe

43

Pedido

830604499

Registro

830604499

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/10
  2. Publicação25/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/18
  5. Concessão14/08/18
  6. Vigente14/08/28

Registro concedido em 14/08/2018 e em vigor até 14/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

30/04/2010

Data de registro

14/08/2018

Data de expiração

14/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEDRO SAROSSIAN SUCOS - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.15.7.1126.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Lanchonetes, casa de chá, sucos e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2484

14/08/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18130005684 (22/02/2013) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): PEDRO SAROSSIAN SUCOS - ME

RPI 2476

19/06/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18130005684 (22/02/2013) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: PEDRO SAROSSIAN SUCOS - ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SIMPLESMENTE" ou "SIMPLESMENTE NATURAL.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2455

23/01/2018

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 2210

14/05/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI

RPI 2190

26/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2055

25/05/2010

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