IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160172968 (08/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MISUMI GROUP INC. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
RPI 2455
23/01/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 07/06/2016. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160172968 (08/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MISUMI GROUP INC. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
RPI 2455
23/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120227681 (26/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MISUMI GROUP INC. Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2388
11/10/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850160172968 (08/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MISUMI GROUP INC. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2385
20/09/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827942133 (VONO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens conforme requisitado pela requerente do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.
RPI 2370
07/06/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documento original de prioridade unionista, uma vez que nos autos consta apenas a tradução.
RPI 2356
01/03/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100353652 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2010
RPI 2095
01/03/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2064
27/07/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.