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Brasil830596208

S SHOCK DOCTOR

SHOCK DOCTOR, INC.

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

S SHOCK DOCTOR

Andamento no INPI

  1. Vigente05/03/33

Registro concedido em 05/03/2013 e em vigor até 05/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.327.5.126.7.526.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário para uso atlético, a saber: shorts, calças, camisas, roupas de baixoMeiasPalmilhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230255394 (01/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHOCK DOCTOR, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

28/03/2023

RPI 2725

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230090554 (03/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHOCK DOCTOR, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

05/03/2013

RPI 2200

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/01/2013

RPI 2193

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/07/2010

RPI 2064

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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