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Dado oficial do INPI

NEW MOON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEW MOON

ST13

BR500000830591095

Classe

21

Pedido

830591095

Registro

830591095

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/10
  2. Publicação13/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/13
  5. Concessão12/03/13
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 12/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

28/04/2010

Data de registro

12/03/2013

Data de expiração

12/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SUMMIT ENTERTAINMENT, LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Lancheiras com recipientes térmicosGarrafas de água plásticas vendidas vaziasE talheres de jantar, a saber: pratos e copos (exceto de metal)Artigos para bebidas, abridores de garrafas, extintores de velas, suportes de velas, anéis de vela, apagadores de vela, castiçais, caixas de doces, pratos de doces, vasilhas, estatuetas de cerâmica, acessórios para atrativos para artigos de vidros de bebidas com fins de identificação, porta-copos (exceto de papel e roupas de mesa), coqueteleiras, estojos vendidos vazios, recipientes para uso doméstico ou de cozinha, potes de biscoito, saca rolhas, galheteiros, decantadores, azulejos decorativos de cerâmica (exceto para uso como material de construção), pratos decorativos, louças, frascos, suporte de espuma para bebidas, caixas de vidro, jarras de vidro para armazenagem, luvas isolantes para suporte de latas de bebidas, bandejas de refeição, porta guardanapos, cofres de porco (exceto de metal), esferas de vidro ornamentais, copos de papel, pratos de papel, pratos para alimentação de animais de estimação, cofres em formato de porco (exceto de metal), pratos plásticos, talheres de plástico, refrigeradores portáteis, saleiros e pimenteira, bandejas para servir, canecas para cerveja, porta escova de dente, canecas de viagem, vasos, rolhas de vinho e cestos de lixoE escovas para sobrancelhas, modelador de cílios, esponjas faciais para aplicação de maquiagem, escovas de cabelo, pentes e pincéis para maquiagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2754

17/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2201

12/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2196

05/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2062

13/07/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NEW MOON ou a sua marca.

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