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Dado oficial do INPI

BR500000830590463

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830590463

ST13

BR500000830590463

Classe

35

Pedido

830590463

Registro

830590463

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/10
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/12
  5. Concessão12/03/13
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 12/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

28/04/2010

Data de registro

12/03/2013

Data de expiração

12/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AVANADE HOLDINGS LLC

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de consultoria e informação sobre negócios relacionados a: desenvolvimento de aplicativo, a saber, consultoria empresarial sobre como projetar, construir, testar, distribuir e manter aplicativos de software essenciais para tais tarefas para satisfazer as necessidade comerciais presentes e futuras e fornecendo consultoria empresarial em como obter vantagens competitivas no mercado pela conexão de sistemas e processos computacionais díspares com uma arquitetura de sistema unificada, reduzindo custos, enquanto aumenta a funcionalidade, transparência, eficiência e agilidade. gestão de relação com o cliente (crm), a saber, consultoria empresarial sobre como usar o processo e tecnologia de crm (e gestão de relação estendida (xrm) para expandir a gestão de relação além dos clientes) para oferecer uma visão integrada, abrangente, sobre o comportamento do cliente a fim de desenvolver melhor o serviço oferecido ao cliente, aumentar as vendas e fortalecer as relações comerciais vitais, e gestão de relação com o cliente, com vendas e marketing, comissões, serviço ao cliente, serviços de assistência da central de atendimento e contato. planejamento de recursos de empresas (erp), a saber, consultoria empresarial sobre como usar o processo erp para automatizar e aperfeiçoar funções e integrar ambientes de ti para conectar parceiros, clientes e empregados nos campos de: fabricação, com engenharia, cobrança de material, programação, capacidade, gestão de fluxo de trabalho, controle de qualidade, gestão de custo, processo de fabricação, projetos de fabricação, fluxo de fabricaçãoGestão de cadeias de suprimento, serviços order to cash (ciclo de processamento desde o pedido até o recebimento e pagamento), estoque, lançamento de pedido, compra, configurador de produto, planejamento de cadeia de suprimento, programação de fornecedor, inspeção de produtos, processamento de reclamação e cálculo de comissãoFinanceiros, livro razão geral, gestão de caixa, contas a pagar, contas a receber e prestação de serviços para gestão de ativo fixoGestão de projeto, com gestão de atividade de custeio, cobrança, prazo e despesa, unidades de desempenhoRecursos humanos, com serviços de folha de pagamento, treinamento, tempo e participação, listagem e gestão de benefíciosServiços de dados, com fornecimento de interfaces de auto-serviços para clientes, serviços de suporte de central de atendimento e contato de clienteControle de acesso, com serviços de gestão de acesso de usuário e confidenciais do usuário, colaboração e gestão de informação, a saber, consultoria empresarial sobre como revelar vantagens estratégicas contidas nos dados de sua companhia empregando-os para capacitar a avaliação de seus clientes, cadeia de suprimento, operação, saúde financeira e outras áreas relacionadas, auxiliando seus empregados a acessarem e compartilharem informação mais eficientemente, terceirização, a saber, consultoria empresarial sobre como usar serviços baseados em nuvem "cloud based" e terceirizar para reduzir o custo total da propriedade e fornecer melhores níveis de serviço pela análise de custo-benefício para aplicativos existentes ou planejados ou orientação sobre como gerir estes serviços através do uso de acordos de licença de software e seus processos. infra-estrutura de tecnologia, a saber, consultoria empresarial sobre como usar tecnologias atuais e futuras e processos comerciais para criar infra-estruturas dinâmicas abrangendo hardware e software de computador e redes do desktop ao centro de dados que são eficientes, escalonáveis e flexíveis e fornecem novos níveis de desempenho com baixo custo. serviços de funcionários temporários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2754

17/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2201

12/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2189

18/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2064

27/07/2010

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