IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827239491 (MPS ELETRÔNICA), Processo 829414428 (I-MPS), Processo 829268995 (MR-MPS- MODELO DE REFERÊNCIA PARA MELHORIA DE PROCESSO DE SOFTWARE), Processo 830561188 (PG-MPS-CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E QUALIDADE DE SOFTWARE COM O MODELO MPS), Processo 829269053 (MN-MPS- MODELO DE NEGÓCIO PARA MELHORIA DE PROCESSO DE SOFTWARE), Processo 811993426 (MPS INFORMATICA) e Processo 829269037 (MA-MPS- MÉTODO DE AVALIAÇÃO PARA MELHORIA DE PROCESSO DE SOFTWARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;