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Dado oficial do INPI

VENU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VENU

ST13

BR500000830583980

Classe

36

Pedido

830583980

Registro

830583980

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/10
  2. Publicação20/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/12
  5. Concessão05/03/13
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 05/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

13/04/2010

Data de registro

05/03/2013

Data de expiração

05/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AE

Titulares e representantes

Titulares

JUMEIRAH INTERNATIONAL LLC

Representantes

PATRICIA FRANCO

10443525000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.15.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços imobiliáriosGerenciamento imobiliárioServiços imobiliários residenciais, a varejo e comerciaisGerenciamento, administração e arrendamento de imóveis residenciais, a varejo e comerciaisServiços imobiliários, de aluguel e arrendamento fornecidos e conduzidos em relação a apartamentos, apartamentos com serviço, casas, escritórios, spas, resorts, campos de golfe, marinas, hotéis, imóveis industriais, shoppings e vilas de shoppingServiços de gerenciamento para inquilinos (arrendatário)Gerenciamento de apartamentos e casas alugadosServiços de corretagem imobiliáriaServiços de avaliação imobiliáriaServiços financeirosServiços de investimentoServiços de fundo de propriedadeServiços de financiamento de propriedadeServiços de avaliação de propriedadeServiços de gerenciamento de propriedade e serviços de gerenciamento de portfólio de propriedadesServiços de investimentos em propriedadesServiços de corretagem de propriedadeServiços de seguro de propriedadeServiços de desenvolvimento ruralServiços de aquisição de terrasAvaliação, seleção e aquisição de imóveis com fins de desenvolvimento e investimentoAquisição de território sem fins de utilizaçãoProgramas de incentivo e recompensa financeirosServiços financeiros e de seguro conectados com organização, condução, gerenciamento e fornecimento de programas fidelidadeEmissão de vales ou vouchers de valor relacionados com programas de fidelidadePatrocínio financeiroFornecimento de serviços de corretagemLançamento de cheques de viagem (traveller cheques)Fornecimento de informações relacionadas a todos esses serviços, incluindo o fornecimento de informações sobre esses serviços via rede mundial de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2200

05/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2187

04/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2063

20/07/2010

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