IPAS158
Concessão de registro
RPI 2448
05/12/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/12/2017 e em vigor até 05/12/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2448
05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150121166 (05/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAGNA INTERNATIONAL INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2444
07/11/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150073731 (10/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MAGNA INTERNATIONAL INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2323
14/07/2015
Notificação de recurso
Protocolo: 850150121166 (05/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAGNA INTERNATIONAL INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2323
14/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 608702048 (COSMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, inserido o trecho [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], para melhor adequação à NCL(9) 7 reivindicada.
RPI 2309
07/04/2015
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100348665 (visualizar no Portal INPI), de 13/09/2010
RPI 2094
22/02/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2062
13/07/2010
6 pedidos de patente no mesmo titular.
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