IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823801926 (T TITANINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n°. 826082084 ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa ARCOR DO BRASIL LTDA.
RPI 2225
27/08/2013