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Dado oficial do INPI

HOTELARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOTELARIA

ST13

BR500000830572600

Classe

39

Pedido

830572600

Registro

830572600

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/10
  2. Publicação04/05/10
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/09/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/09/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

30/03/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

TURYVOZ, S.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de organização e reserva de viagensServiços de organização de viagens e de excursõesServiços de acompanhamento de viajantesAgências de viagens para a reserva e a marcação de viagensAgências de viagens para a reserva e compra de bilhetesReserva e marcação de lugares para viagensExcursões turísticasReserva de viagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por TERMO QUE GUARDA RELAÇÃO DIRETA COM OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2229

24/09/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2052

04/05/2010

Proteção contínua da sua marca

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