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Dado oficial do INPI

MINICLIP

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINICLIP

ST13

BR500000830568700

Classe

16

Pedido

830568700

Registro

830568700

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/10
  2. Publicação25/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão17/10/17
  6. Vigente17/10/27

Registro concedido em 17/10/2017 e em vigor até 17/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

22/03/2010

Data de registro

17/10/2017

Data de expiração

17/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

MINICLIP SA

Representantes

Lext Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Papel, papelão e produtos feitos destes materiais, incluidos nesta classeMateriais impressosPublicações impressasMateriais impressos e publicações relacionadas aos jogos de computador eentretenimento, em particular, folhetos, catálogos, livros, jornais e revistasMaterial de instrução eensinoManuaisBoletinsFolhas de noticiasFotografiasArtigos de papelariaImplementos paraescrever e desenharCartazesCartões postaisCartões comerciaisCartões de felicitaçõesFotosCadernosLivros de atividade infantilLivros de histórias infantisRevistas em quadrinhos, livros paracolorirScrapbooks [álbuns de colagem e/ou caderno de recortes de jornal]Cadernos para desenharÁlbunsAgendasCalendários, adesivos: decalcomaniasMaterial para encadernação: fichas e cartões de valor, feitos de papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2441

17/10/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130007700 (14/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MINICLIP SA Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150290891 (21/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MINICLIP SA Procurador: Kris Williamson

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130030732 (21/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MINICLIP SA Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2224

20/08/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2198

19/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA.

RPI 2184

13/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2055

25/05/2010

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