IPAS158
Concessão de registro
RPI 2458
14/02/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/02/2018 e em vigor até 14/02/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2458
14/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160088941 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIANA DA NOBREGA MAIA CRISPIM - EPP Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2455
23/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 810100325009 (24/06/2010) Petição (tipo): Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4) Titular: MARINA DA NOBREGA MAIA CRISPIM Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Dados corrigidos: CPF/CNPJ
RPI 2420
23/05/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160088941 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIANA DA NOBREGA MAIA CRISPIM - EPP Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2371
14/06/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827585810 (YUPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2356
01/03/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100325198 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2010
RPI 2082
30/11/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2052
04/05/2010
Outras marcas de M. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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