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Dado oficial do INPI

QGEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QGEL

ST13

BR500000830560181

Classe

5

Pedido

830560181

Registro

830560181

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/10
  2. Publicação30/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/12
  5. Concessão15/03/16
  6. Vigente15/03/26

Registro concedido em 15/03/2016 e em vigor até 15/03/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/03/2010

Data de registro

15/03/2016

Data de expiração

15/03/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

QGEL SA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias farmacêuticas, a saber, produtos para propósito médicos e veterinários, a saber: cultura de célulasProdutos para diagnósticos in-vitro para uso na bioquímica, hematologia, microbiologia, imunologia e eletroforese, preparações para diagnóstico para propósitos médicos, produtos para propósitos médicos e veterinários, em particular para preparação da preparação de amostras, assim como para a modificação, manipulação, marcação, separação, isolação, purificação, reprodução e/ou análise de biopolímeros, em particular proteínas, ácidos nucléicos, substâncias ativas biologicamente e macromoléculas, produtos químicos, bioquímicos e biotecnológicos para propósitos médicos, a saber, reagentes e solventes para a preparação de amostras, assim como a realização da modificação, manipulação, marcação, separação, isolação, purificação, reprodução e/ou métodos de análises para biopolímeros, em particular para proteínas, ácido nucléico, substâncias ativas biologicamente e macromoléculas para propósitos de diagnósticoKits de produtos para diagnóstico médicos ou diagnósticos veterinários, para a preparação de amostras, assim como para a modificação, manipulação, marcação, separação, isolação, purificação, reprodução e/ou análises de biopolímeros, em particular proteínas, ácidos nucléicos, substâncias ativas biologicamente e macromoleculares, em particular, proteínas oriundas de amostra de material biológico ou bioquímico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

Detalhes do despacho: Em retificação à concessão publicada na RPI 2193 de 15/01/2013, por erro formal, em função da solicitação da requerente, anterior à concessão, de correção na especificação indicada na pet. inicial.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140033927 (25/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: QGEL SA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Especificação corrigida, conforme teor da petição e petição inicial.

RPI 2358

15/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2182

30/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2047

30/03/2010

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