IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823502171 (BRISA), Processo 828743908 (BRISA), Processo 823502147 (BRISA), Processo 828743827 (BRISA), Processo 823502112 (BRISA), Processo 823502163 (BRISA), Processo 823501876 (BRISA) e Processo 823502139 (BRISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado ?incluídos nesta classe? para melhor adequação à classe solicitada.
RPI 2301
10/02/2015