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Dado oficial do INPI

THE RETIREMENT RED ZONE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE RETIREMENT RED ZONE

ST13

BR500000830554815

Classe

36

Pedido

830554815

Registro

830554815

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/10
  2. Publicação13/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

30/03/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE PRUDENTIAL INSURANCE COMPANY OF AMERICA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Seguros, negócios financeiros, negócios monetários, negócios imobiliários, incluindo (mas não limitado a): serviços financeiros e de seguro, a saber, serviços de subscrição de seguros, de administração de seguros e de agenciamento de seguros de vida, de saúde, de propriedade e de acidentes, de invalidez, de tratamento a longo prazo e de anuidadesServiços de administração de fundo de pensão e de planos de aposentadoria, a saber, investimento de fundos de pensão e de aposentadoria para terceiros, e administração de planos de aposentadoria e de pensão de funcionáriosServiços de corretagem, de distribuição e de investimento de fundos mútuos e de trustes de investimento por cotasServiços de aconselhamento em investimento e gestão de investimentoServiços de administração de ativosServiços de planejamento financeiroServiços bancários de investimentoServiços bancários comerciaisServiços de corretagem de investimentoServiços de corretagem e de subscrição de valores mobiliáriosServiços de corretagem e de subscrição de "commodities", serviços de cartão de crédito e de cartão de débitoServiços de planejamento financeiro, fiscal e imobiliárioFornecimento de informações financeiras, de seguro e imobiliárias por meios eletrõnicosServiços de financiamento de empréstimoServiços de financiamento hipotecárioEmpréstimos com caução imobiliáriaServiços de consultoria em investimentoServiços de corretagem de imóveis, de arrendamento de imóveis e de administração de imóveisServiços de investimento imobiliárioServiços de pesquisa nas áreas financeira, de seguro e imobiliáriaAdministração, subscrição e marketing (cotação) de fundos imobiliáriosGestão de investimentos imobiliários em nome de terceiros investidores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220259227 (27/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE PRUDENTIAL INSURANCE COMPANY OF AMERICA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2693

16/08/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2185

21/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2062

13/07/2010

THE PRUDENTIAL INSURANCE COMPANY OF AMERICA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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