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Dado oficial do INPI

ILICIT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ILICIT

ST13

BR500000830522522

Classe

3

Pedido

830522522

Registro

830522522

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/10
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/01/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

C. A. (pessoa física)

Representantes

Tavares Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, dentifrícios, perfumes, produtos de higiene, preparações para o cuidado dos olhos, cuidados dos lábios, cuidado do cabelo, cremes para cabelos, cuidados com os pés e com as unhas, loções em geral, sabonetes, creme de rosto e corpo, gel facial e corporal, sais aromáticos, sais termais, bálsamo para os pés, spray bucal, preparações para barbear, máscaras de beleza, saches para perfumar roupas, bronzeadores, protetor solar, enxaguantes bucais, tonalizantes e tintas para o cabelo, spray para cabelo, adesivos decorativos para fins cosméticos, kits de cosméticos, demaquilantes, incensos, cremes, fragrâncias, óleos, desodorantes, tiras com pó facial, pó facial, creme facial, corretor facial, base de maquiagem, pó compacto, pó solto, blush, sombra para olhos, sombra para olhos em creme, delineador líquido, rímel, líquidos para sombrancelha, lápis delineadores, sombras para olhos em forma de lápis, base pele com protetor solar, lápis labiais, condicionador labial, bálsamos labiais, esmaltes para unhas, limpador facial, loção tonificante, cremes faciais, loção para as mãos, preparações para branquear e outras substâncias para lavagem, preparações de limpeza, polimento, desengordurar e abrasivos, sabões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220439402 (19/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COSMETICA NACIONAL S.A. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2715

17/01/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130115083 (20/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Cosmetica Nacional S.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Cadastro corrigido. Será solicitado novo certificado de registro.

RPI 2227

10/09/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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