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Dado oficial do INPI

DHARMA ILUMINE-SE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DHARMA ILUMINE-SE

ST13

BR500000830519149

Classe

35

Pedido

830519149

Registro

830519149

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/10
  2. Publicação25/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/02/2010

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ODETE PAULINO-ME

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação, exportação e a intermediação de: Adstringentes para usocosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua oxigenada[peróxido de hidrogénio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAlmíscar[perfumaria]Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAntitranspirantes[produtos de toalete]Batons para os lábiosCera para depilaçãoCosméticosCosméticos para os ciliosCremes cosméticosDesodorantes para uso pessoalEsmalte para as unhasEstojos de cosméticosFiltros solaresGeléia de petróleopara uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLápis desobrancelhasLápis para uso cosméticoLaqué para cabelosLeite de amêndoas parauso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loçõescosméticasLoções capilaresLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleo de amêndoasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações bronzeadoras[cosméticos]Preparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas paraemagrecimentoPreparações para ondular cabelosProdutos cosméticos para cuidadosda peleProdutos cosméticos para os cílios. Produtos de perfumariaProdutos detoaleteProdutos DepilatóriosProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutospara barbearProdutos para maquiagemProdutos para remover a maquiagemPulverizadores para perfumar hálitoSabonete antitranspiranteSaboneteantitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetemedicinalSabonete para barbearSabonetesSais de banho, exceto para usomedicinalTalco para toaleteTinturas cosméticasTinturas para os cabelosXampusMedicamentos alopáticos, homeopáticos e naturais e Produtos farmacêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220522994 (23/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DHARMA COMERCIO LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220522994 (23/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DHARMA COMERCIO LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220164239 (12/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ODETE PAULINO-ME Procurador: Luiz Roberto Fernandes

RPI 2685

21/06/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2090

25/01/2011

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