TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil830516654

J.A. PRÉ-MOLDADOS

J A FABRICAÇÃO DE PREMOLDADOS LTDA EPP

Registro de marca extintoClasse 19Mista
J.A. PRÉ-MOLDADOS

Andamento no INPI

  1. Extinto14/08/18

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 19

Pré- moldados e tubos de concreto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/08/2018

RPI 2484

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170315404 (08/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: F.F. PEREIRA CINTRA & CINTRA LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

02/01/2018

RPI 2452

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170315404 (08/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: F.F. PEREIRA CINTRA & CINTRA LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

27/11/2012

RPI 2186

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/10/2012

RPI 2180

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/04/2010

RPI 2051

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003