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Brasil830516115

ROTAFLEX

MDT - INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A.

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto04/07/23

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, importação, exportação, representação e distribuição de prótese de quadril, joelho, coluna, trauma, buco, artigos ortopédicos e demais instrumentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

04/07/2023

RPI 2739

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/06/2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130005994 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MDT - INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100344562 (27/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MDT - INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES LTDA. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

27/11/2012

RPI 2186

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/10/2012

RPI 2180

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/03/2010

RPI 2045

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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