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Dado oficial do INPI

POINTLOGIC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POINTLOGIC

ST13

BR500000830507922

Classe

35

Pedido

830507922

Registro

830507922

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/10
  2. Publicação02/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

26/01/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

NIELSEN MEDIA RESEARCH B.V.

Representantes

DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

61074555000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade e promoção, serviços de mídia e marketing, gestão de negócios comerciais, gestão e logística de recursos humanos, consultoria na área de mídia e marketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220412791 (01/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NIELSEN MEDIA RESEARCH B.V. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210370803 (27/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NIELSEN MEDIA RESEARCH B.V. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Cedente: PointLogic Media Holding B.V. [NL]; POINTLOGIC SYSTEMS BV [NL] Cessionário: NIELSEN MEDIA RESEARCH B.V.

RPI 2670

08/03/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850210370803 (27/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NIELSEN MEDIA RESEARCH B.V. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2648, DE 05/10/2021, PARA REEXAME DA MATÉRIA. A TRANSFERÊNCIA FOI AVERBADA FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA PROCESSUAL.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210305184 (21/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: NIELSEN MEDIA RESEARCH B.V. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Cedente: Pointlogic Systems B.V. [NL] Cessionário: PointLogic Media Holding B.V.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210370803 (27/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NIELSEN MEDIA RESEARCH B.V. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Cessionário: NIELSEN MEDIA RESEARCH B.V.

RPI 2648

05/10/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210305184 (21/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: NIELSEN MEDIA RESEARCH B.V. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)", respaldado pelo item 3.3 do Manual de Marcas: "COMO REGRA GERAL, CADA GRU SERÁ USADA PARA A SOLICITAÇÃO DE UM SERVIÇO ESPECÍFICO, COM O PROTOCOLO DO RESPECTIVO FORMULÁRIO. EXCEÇÕES A ESTA REGRA SÃO OS SERVIÇOS DISPENSADOS DE FORMULÁRIO E AS COMPLEMENTAÇÕES DE RETRIBUIÇÃO", cumpra a exigência a seguir: Promova em separado a transferência de "PointLogic Media Holding B.V." para o cessionário final "Nielsen Media Research B.V.", em novo formulário de anotação de transferência de titular decorrente de fusão. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência no exato valor da tabela de retribuição vigente à data do cumprimento da presente exigência.

RPI 2640

10/08/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2043

02/03/2010

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