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Dado oficial do INPI

HARU TEMAKERIA E SUSHI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HARU TEMAKERIA E SUSHI

ST13

BR500000830505938

Classe

43

Pedido

830505938

Registro

830505938

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/10
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Vigente30/10/32

Registro concedido em 30/10/2012 e em vigor até 30/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

19/01/2010

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HARU CULINARIA JAPONESA LTDA

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210418177 (30/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HARU CULINARIA JAPONESA LTDA Procurador: Débora Araujo Lopes

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210433694 (04/10/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: HARU CULINARIA JAPONESA LTDA Procurador: Débora Araujo Lopes Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800200075459 (04/03/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: HARU CULINARIA JAPONESA LTDA Procurador: Débora Araujo Lopes

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190360432 (29/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Débora Araujo Lopes Cessionário: HARU CULINARIA JAPONESA LTDA

RPI 2549

12/11/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190297738 (12/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): HARU CULINARIA JAPONESA LTDA Procurador: Débora Araujo Lopes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190297729 (12/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HARU CULINARIA JAPONESA LTDA Procurador: Débora Araujo Lopes Detalhes do despacho:Destituído o procurador THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI e nomeado novo representante Débora Araujo Lopes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2545

15/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2044

09/03/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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