IPAS024
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Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819433683 (MAMUT) e Processo 828145083 (MAMUTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE COMERCIO NÃO PERTENCENTES À NCL(9) REIVINDICADA.
RPI 2287
04/11/2014