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Dado oficial do INPI

CONSISTBIS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSISTBIS

ST13

BR500000830502084

Classe

42

Pedido

830502084

Registro

830502084

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/10
  2. Publicação02/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/13
  5. Concessão07/01/14
  6. Vigente07/01/34

Registro concedido em 07/01/2014 e em vigor até 07/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

07/01/2010

Data de registro

07/01/2014

Data de expiração

07/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ADVANSOL TECHNOLOGIES, INC.

Representantes

São Paulo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

consultoria, concepção, projeto, desenvolvimento, aluguel e manutenção desoftwarecriação e manutenção de websitesrecuperação de dados [informática]aluguel de software de computador, aluguel de software de computador [assessoria, consultoria, informação], análise de sistemas [informática], análise de sistemas[informática] [assessoria, consultoria, informação], atualização de software decomputador, atualização de software de computador [assessoria, consultoria, informação], computador (duplicação de programas de-), computador (duplicação deprogramas de) [assessoria, consultoria, informação], consultoria em hardware decomputador, consultoria em hardware de computador [assessoria, consultoria, informação], conversão de dados e documentos de suporte físico para suporteeletrônico, conversão de dados e documentos de suporte físico para suporteeletrônico [assessoria, consultoria], conversão de dados e programas de computador[exceto conversão física], conversão de dados e programas de computador [excetoconversão física] [assessoria, consultoria, informação], dados (recuperação de)[informática], dados (recuperação de) [informática] [assessoria, consultoria, informação], duplicação de programas de computador, duplicação de programas decomputador [assessoria, consultoria, informação], hardware de computador(consultoria em), hardware de computador (consultoria em) [assessoria, consultoria, informação], instalação de software de computador, instalação desoftware de computador [assessoria, consultoria, informação], manutenção desoftware de computador, manutenção de software de computador [assessoria, consultoria, informação], programação de computador [informática], programação decomputador [informática] [assessoria, consultoria, informação], projeto de sistemade computadores, projeto de sistema de computadores [consultoria, informação], recuperação de dados [informática], recuperação de dados [informática] [assessoria, consultoria, informação], software de computador (aluguel de), software decomputador (aluguel de-) [assessoria, consultoria, informação], software decomputador (atualização de), software de computador (atualização de) [assessoria, consultoria, informação], software de computador (elaboração [concepção] de), software de computador (elaboração [concepção] de) [assessoria, consultoria, informação], software de computador (instalação de), software de computador(instalação de) [assessoria, consultoria, informação], software de computador(manutenção de), software de computador (manutenção de) [assessoria, consultoria, informação], fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção edistribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundialde computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website paraterceiros), fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção edistribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundialde computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/websíte paraterceiros) [assessoria, consultoria, informação], fornecimento de mecanismos debusca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco dedados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta debusca], fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção edistribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundialde computadores [se for uma ferramenta de busca] [assessoria, consultoria, informação], serviços de análise de processamento de dados [serviço deinformática], serviços de análise de processamento de dados [serviço deinformática] [assessoria, consultoria, informação], suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados, suporte técnico eminformática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados[assessoria, consultoria, informação], tratamento de informação/dados [serviço deinformática], tratamento de informação/dados [serviço de informática] [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800230360743 (21/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ADVANSOL TECHNOLOGIES INC, Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800230359485.

RPI 2762

12/12/2023

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800230360743 (21/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ADVANSOL TECHNOLOGIES INC, Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2755 em 24/10/2023, tendo em vista tratar-se de solicitação em duplicidade.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230360743 (21/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADVANSOL TECHNOLOGIES INC, Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230359485 (20/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADVANSOL TECHNOLOGIES INC, Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2244

07/01/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2223

13/08/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - CONSIST SOFTWARE LTDA

RPI 2189

18/12/2012

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

RPI 2183 DE 06/11/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2189

18/12/2012

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS 20 (VINTE) PROCESSOS EXCEDENTES. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 850120161544 DE 21/09/2012 E 810110387676 DE 10/01/2011 INT. ROGÉRIO DE CÁSSIO BAPTISTA

RPI 2183

06/11/2012

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE O NOME CORRETO DA CEDENTE E A RELAÇÃO DAS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810110387676 DE 10/01/2011.INT. ROGÉRIO DE CÁSSIO BAPTISTA

RPI 2168

24/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2043

02/03/2010

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