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Dado oficial do INPI

MR. BROWNIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MR. BROWNIE

ST13

BR500000830497757

Classe

30

Pedido

830497757

Registro

830497757

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/10
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão29/01/13
  6. Extinto23/09/25

Registro concedido em 29/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/01/2010

Data de registro

29/01/2013

Data de expiração

29/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

MR. BROWNIE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.426.1.126.1.527.5.11.11.8

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentaresCremesTortasAlimentos farináceosBolosDocesMassas para bolos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2855

23/09/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230187402 (24/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MR. BROWNIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: MAURÍCIO RAFAEL ANTUNES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2839

03/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230130348 (04/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2730

02/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220103186 (11/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AURILEDA NAQUE FERREIRA 03457810400 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220103186 (11/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AURILEDA NAQUE FERREIRA 03457810400 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2675

12/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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