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Dado oficial do INPI

QPFC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QPFC

ST13

BR500000830497323

Classe

1

Pedido

830497323

Registro

830497323

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/10
  2. Publicação30/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

19/01/2010

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KEWPIE KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KEWPIE CORPORATION)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.5.126.3.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias químicas destinadas à indústriaSubstâncias químicas industriais, a saber, ácido hialirônicoÁcido hialurônico destinado à fabricação de alimentos, de suplementos nutricionais e de produtos farmacêuticosSubstâncias químicas industriais incluindo ácido hialurônico, ácido gama-aminobutíricoSubstâncias químicas industriais incluindo condroitinaSubstâncias químicas industriais incluindo lecitina hidrogenada de gema de ovo e derivado de vitamina cSubstâncias químicas industriais incluindo coenzima q-10LisozimaProtéina destinada à indústriaPeptídeoLisolecitinaSubstâncias químicas para preservar alimentosPreparações de etanolÓleo com aroma/sabor de gema de ovoSubstâncias químicas industriais incluindo fitoglicogênioSubstâncias químicas industriais incluindo membrana da casca do ovoLecitinaSubstâncias químicas industriais incluindo pó de ostraHidrocloreto de lisozinaIcosapentato de etila de alta purezaAlbuminaLecitina (matéria-prima)Albumina de malteAdubo para agriculturaProdutos amaciadores de carne para uso industrialÁcido oléicoProteína (matéria-prima)Ácido pirolenhoso (vinagre de madeira)Substâncias químicas para conservação de alimentosAmido para uso industrialAdoçante artificial (preparações químicas)EmulsificadoresProdutos químicos para melhoramento de solos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120135371 (16/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KEWPIE KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KEWPIE CORPORATION) Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2047

30/03/2010

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