(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

IPAD

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IPAD

ST13

BR500000830495711

Classe

16

Pedido

830495711

Registro

830495711

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/10
  2. Publicação30/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão26/05/15
  6. Vigente26/05/35

Registro concedido em 26/05/2015 e em vigor até 26/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/05/2035

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

05/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

15/01/2010

Data de registro

26/05/2015

Data de expiração

26/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

APPLE INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Papel, papelão e produtos feitos destes materiais, não incluídos em outras classesImpressosMaterial de encadernaçãoFotografiasArtigos de papelariaEtiquetas adesivasMaterial para artistasPincéis de pinturaMáquinas de escrever e suprimentos para escritório (exceto mobiliário)Material de instrução e pedagógico (exceto aparelhos)Materiais de plástico para embalagem (não incluídos em outras classes)Tipo para impressorasBlocos para impressãoPublicações impressasPeriódicosLivrosRevistasBoletinsBrochurasLivretosPanfletosManuaisJornaisFolhetosCartões de felicitaçõesMateriais de publicidade e promocionaisCatálogos relacionados a software de computadorBrochuras de computadorManuais de computadorPublicações de hardware de computadorManuais de referência dehardware de computadorGuia de usuário de hardware de computadorManuais de instrução de computadorManuais de instrução de computador, manuais de computador, publicações relacionadas a tecnologia, dispositivos e tecnologia digitalCatálogos relacionados a aparelhos e instrumentos musicaisLivros de músicaManuais de instrução de músicaRevistas de músicaExceto adesivos, folhas e fitas adesivas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240349126 (04/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2809

05/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180084225 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2497

13/11/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850160117239 (03/06/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: TRANSFORM TECNOLOGIA DE PONTA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Ato de prejudicar a petição nº 850160117239, publicado na RPI nº 2409, de 07/03/2017, por erro formal.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170029875 (13/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Apple Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2411

21/03/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160117239 (03/06/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: TRANSFORM TECNOLOGIA DE PONTA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2405, de 07/02/2017.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850150217995 (25/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRANSFORM TECNOLOGIA DE PONTA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850160117239, de 03/06/2016, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150217995 (25/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRANSFORM TECNOLOGIA DE PONTA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2340

10/11/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2316

26/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100350531 (17/09/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: APPLE INC.

RPI 2296

06/01/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2295

30/12/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018100015327 (SP), de 30/04/2010

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2047

30/03/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IPAD ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.