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Dado oficial do INPI

NOVERCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVERCA

ST13

BR500000830493778

Classe

38

Pedido

830493778

Registro

830493778

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/10
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

12/01/2010

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

ACOTEL GROUP S.P.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.126.13.2524.17.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicação, a saber, transmissão eletrônica, elétrica e digital de voz, de dados, de imagens, de sinais, e de mensagens, transmissão eletrônica sem fio de voz, de sinais, de dados, de fac-símiles, de imagens e de informação, serviços de mensagens instantâneasServiços para recebimento e envio de mensagens curtas (sms), a saber, provimento de serviços de mensagem curta de voz, envio de mensagem eletrônica, transmissão de mensagem eletrônica, transmissão de mensagens curtas, serviços de mensagens digitais sem fio de texto e numéricasServiços de vídeo-conferência, a saber, serviços de teleconferência e de vídeo-conferênciaTransmissões telefônicas, a saber, transmissões locais e de longa distância de voz, de dados, de gráficos por meio de telefone, de telégrafo, a cabo, e de transmissões por satéliteServiços de rádio-telefonia móvel, a saber, serviços de telefone móvel, por rádioServiços de telefones celulares, serviços de comunicação integrada, a saber, comunicação via rádio, via telégrafo, via telefone e transmissões via televisãoServiços para permitir interoperabilidade de sistemas de telecomunicação, a saber, consulta de telecomunicação na forma de consulta técnica no campo da transmissão e da comunicação de dados por áudio, por texto e por meio visualServiços de comunicação de multimídia e interativos na forma de transmissão de áudio e de vídeo e de fluxo contínuo de dados áudios-visuais, a saber, fluxo de material de áudio e de vídeo na internet, serviços de difusão de áudio e de vídeo pela internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 2061

06/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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