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Dado oficial do INPI

NICKELODEON BRILHANTE VICTÓRIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NICKELODEON BRILHANTE VICTÓRIA

ST13

BR500000830491007

Classe

41

Pedido

830491007

Registro

830491007

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/10
  2. Publicação30/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

07/01/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VIACOM INTERNATIONAL INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de entretenimento sob a forma de atração e brinquedo de parque de diversões, serviços de entretenimento, culturais e desportivos, incluindo a produção de programas de rádio e televisãoServiços de produção de filmes e apresentações de entretenimento ao vivoServiços de produção de filmes cinematográficos animados e apresentações televisivasServiços de estúdios de cinema e televisãoServiços de entretenimento de filmes cinematográficos, entretenimento televisivo, incluindo espetáculos e apresentações de entretenimento ao vivo, publicação de livros, revistas e periódicosServiços de fornecimento de informação sobre serviços de entretenimento da titular a múltiplos usuários através da rede mundial de documentos em hipertextos ou da rede global de computadores ou outros bancos de dados on-lineServiços de produção de programas de dança, programas de música e programas de premiação de vídeoServiços de programas de comédias, programas de jogos e eventos esportivos diante de platéias ao vivo que são transmitidos ao vivo ou gravados em fita para difusão posteriorServiços de concerto musical ao vivoServiços de programas de notícias na televisãoServiços de organização de concursos de talentos e eventos de premiação de música e televisãoServiços de organização e apresentação de exibições de entretenimento relacionadas a moda e estiloServiços de fornecimento de informação na área de entretenimento por meio de uma rede global de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220001868 (04/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIACOM INTERNATIONAL INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2665

01/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2047

30/03/2010

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