IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120196327 (14/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KIA MOTORS CORPORATION Procurador: BHERING ADVOGADOS
RPI 2478
03/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 18/09/2012. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120196327 (14/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KIA MOTORS CORPORATION Procurador: BHERING ADVOGADOS
RPI 2478
03/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120196327 (14/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: KIA MOTORS CORPORATION Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:O cumprimento da exigência por meio da petição n°850120196327 foi insatisfatório. Dessa forma, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2447
28/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120196327 (14/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: KIA MOTORS CORPORATION Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2429
25/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 818808616, 817065784, 817065601.
RPI 2176
18/09/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2044
09/03/2010
Outras marcas de K. C. (pessoa física)
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