IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2847
29/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2847
29/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850190283867 (02/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: EMIR BAIOCCHI NETO 94294755172 - MEI
RPI 2541
17/09/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850150014468 (23/01/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
RPI 2524
21/05/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190028147 (01/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): BEM ESTAR - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2513
06/03/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180199416 (13/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente(es): BEM ESTAR - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.
RPI 2506
15/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180199416 (13/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): BEM ESTAR - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente documento comprobatório da transferência e procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante com poderes para alienar marca.
RPI 2494
23/10/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850150014468 (23/01/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
RPI 2303
24/02/2015
Concessão de registro
RPI 2293
16/12/2014
Deferimento do pedido
RPI 2281
23/09/2014
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100310341 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2010
RPI 2090
25/01/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2043
02/03/2010
Proteção contínua da sua marca
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