(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EMPORIO BEM ESTAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPORIO BEM ESTAR

ST13

BR500000830484485

Classe

35

Pedido

830484485

Registro

830484485

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/09
  2. Publicação02/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/14
  5. Concessão16/12/14
  6. Extinto29/07/25

Registro concedido em 16/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/12/2009

Data de registro

16/12/2014

Data de expiração

16/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMIR BAIOCCHI NETO 94294755172 - MEI

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio varejista de produtos naturais, esotéricos, cosméticos, acessórios de vestuário, utensílios e livros técnicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2847

29/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190283867 (02/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: EMIR BAIOCCHI NETO 94294755172 - MEI

RPI 2541

17/09/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850150014468 (23/01/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2524

21/05/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190028147 (01/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): BEM ESTAR - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2513

06/03/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180199416 (13/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente(es): BEM ESTAR - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180199416 (13/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): BEM ESTAR - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente documento comprobatório da transferência e procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante com poderes para alienar marca.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150014468 (23/01/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2303

24/02/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2293

16/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2281

23/09/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100310341 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2010

RPI 2090

25/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2043

02/03/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EMPORIO BEM ESTAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.