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Dado oficial do INPI

WERHAHN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WERHAHN

ST13

BR500000830482083

Classe

35

Pedido

830482083

Registro

830482083

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/09
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

24/12/2009

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

W. K. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

PublicidadeServiços de gestão de negócios comerciaisAdministraçao comercialTrabalhos de escritórioEntrega de encomendas, processamento da faturamento, incluindo dentro de um quadro de comércio eletrônicoConsultoria de gestão de pessoalMediação de contatos comerciais e econômicos, incluindo através da internetAgências de trabalho temporario, agências de emprego, recrutamento de pessoal, testes psicotécnicos para seleção de pessoalProvimento de trabalhadores temporáriosColocação de pessoal temporárioInformações comercialServiços de consultoria para a gestão e a organização de negócios comerciaisServiços de assessoria e consultoria de gestão de empresasServiços de assessoria para a direção de negóciosServiços de consultoria e assessoria empresarialElaboração de pareceres no domínio da gestão empresarialPeritagens em eficiênciaPrevisôes econômicasServiços de informações comerciaisAssessoria a empresas industriais ou comerciais na condução dos seus negóciosRelações públicasOrganização de feiras e exposições com fins comerciais e de publicidadeConsultoria organizacional no que se refere a negóciosExploração de uma holdingServiços de terceirização (assistência em questões de negócios)Planejamento e monitoramento de desenvolvimentos empresariais do ponto de vista organizacionalMediação de contratos de venda de produtos e de prestação de serviços para terceiros, bem como mediação de contratos de compra e venda de produtos e a prestação de serviços, todos os serviços atrás supracitados prestados a terceiros, incluindo através de redes de dados elétricas, em especial a internetCorreio publicitárioAgências de importação/exportaçãoServiços de comércio retalhista e varejista, incluindo venda por catálogo e através de lojas on-line, em relação aos seguintes produtos e reunião dos seguintes produtos (exceto transporte) para terceiros, com fins de apresentação e venda, bem como recepção de encomendas dos seguintes produtos: produtos químicos destinados à indústria, à ciência e fotografia, assim como a agricultura, à horticultura e à silvicultura, resinas artificiais no estado bruto, matérias plásticas no estado bruto, adubos para as terras, composições extintoras de incêndio, preparações para a têmpera e a solda, produtos químicos destinados a conservar os alimentos, matérias tanantes, adesivos (matérias colantes) destinados à indústria, preparações para branquear e outras substâncias para a lavanderia, preparações para limpar, polir, desengordurar e esfregar, sabões, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, dentifrícios, óleos e gorduras industriais, lubrificantes, produtos para absorver, regar e ligar a poeira, combustíveis (incluindo a gasolina para motores) e matérias de iluminação, velas e pavios para a iluminação, produtos farmacêuticos e veterinários, produtos anitários para fins médicos, substâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos vara bebês, emplastros, material para curativos, matérias para obturação dentária, cera dentária, desinfetantes, produtos para exterminar animais nocivos, fungicidas, herbicidas, metais comuns e suas ligas, materiais de construção metálicos, construções metálicas transportáveis, materiais metálicos para as vias férreas, cabos e fios metálicos não elétricos, serralharia e pequenos itens de ferragem, canos e tubos metálicos, cofres-fortes, produtos de metal comum, minérios, máquinas e máquinas-ferramentas, motores e máquinas, acoplamentos de máquinas e componentes de transmissão, instrumentos agrícolas sem serem os acionados manualmente, chocadeiras para os ovos, ferramentas e instrumentos manuais acionados manualmente, cutelaria, garfos e colheres, armas brancas, barbeadores, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino, aparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação, acumulação, regulação ou o controlo da corrente elétrica, aparelhos para o registro, a transmissão ou a reprodução do som ou imagens, portadores de dados magnéticos, discos acústicos, distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de acionados por moeda, caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamentos para o tratamento da informação e computadores, aparelhos de extinção de incêncdio, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais, artigos ortopédicos, material de sutura, aparelhos de iluminação, de aquecimento, de produção de vapor, de cozimento, de refrigeração, de secagem, de ventilação, de distribuição de água e instalações sanitárias, veículos, aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água, armas de fogo, munições e projéteis, explosivos, fogos de artifício, metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou revestidas pelos mesmos, não incluídos noutras classes, joalharia, bijuteria, pedras preciosas, relojoaria fl? instrumentos cronometricos, instrumentos musicais, papel, cartão e produtos nestas matérias, não incluídos noutras classes, produtos de impressão, artigos para encadernação, fotografias, artigos de papelaria, adesivos (matérias colantes) para papelaria ou para uso doméstico, material para artistas, pincéis, máquinas de escrever e artigos de escritório (com exceção dos móveis), material de instrução ou de ensino (com exceção dos aparelhos), matérias plásticas para a embalagem, caracteres de imprensa, clichês estereótipos, brochuras, livros, diagramas, representações gráficas, manuais, calendários, prospectos, circulares, revistas [periódicas], borracha, guta-percha, goma, asbestos, mica e produtos nestas matérias, plásticos em forma extrudada para manufatura, matérias para calafetar, vedar e isolar, tubos flexíveis não metálicos, couro e imitações de couro e produtos nestas matérias, peles de animais, malas e baús de viagem, guarda-chuvas, pára-sois e bengalas, arreios e selaria, materiais de construção não metálicos, tubos rígidos não metálicos para a construção, asfalto, piche e betume, construções transportáveis não metálicas, monumentos não metálicos, móveis, espelhos, molduras, produtos em madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma do mar e sucedâneos de todas estas matérias em matérias plásticas, utensílios e recipientes para a casa ou para a cozinha, pentes e esponjas, escovas e pincéis (sem ser para pintura), material para a fabricação de escovas e pincéis, artigos para limpeza, palha-de-aço, vidro em bruto ou semi-acabado (com exceção do vidro de construção), vidraria, porcelana e faiança, cordas, fios, redes, tendas, toldos, velas, sacos e bolsas, matérias para enchimento e acolchoamento (com exceção da borracha ou das matérias plásticas), matérias têxteis fibrosas em bruto, fios e linhas para uso têxtil, tecidos e produtos têxteis, coberturas de cama e de mesa, vestuário, calçado, chapelaria, rendas e bordados, fitas e laços, botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas, flores artificiais, carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleos e outros revestimentos de soalhos, tapeçarias murais, não em matérias têxteis, jogos, brinquedos, artigos de ginástica e esportivos, não incluídos noutras classes, decorações para árvores de natal, carne, peixe, aves e caça, extratos de carne, frutos e legumes em conserva, congelados, secos e cozidos, geléias, gelatinas, compotas, ovos, leite e lacticínios, óleos e gorduras comestíveis, café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneo do café, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis, mel, melaço, ie vedura, bicarbonato, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, lo, farinhas e preparações feitas de cereais, em especial farinhas de trigo, gráos triturados de trigo, farinhas de centeio, gráos triturados de centeio, farinhas de milho, sêmola, produtos de moagem, tais como farelos, farelos de sêmola e germes de cereais, flocos (produtos de cereais), misturas dos produtos supracitados e misturas com aditivos como o açúcar, amido, gorduras ou agentes de panificação, produtos agrícolas, hortícolas e florestais e gráos, não incluídos noutras classes, animais vivos, frutas e legumes frescos, sementes, plantas e flores naturais, alimentos para animais, malte, cervejas, águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas, bebidas de fruta e sumos de fruta, xaropes e outras preparações para bebidas, bebidas alcoólicas (com exceção das cervejas), tabaco, artigos para fumantes, fósforos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2176

18/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2045

16/03/2010

Proteção contínua da sua marca

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