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Dado oficial do INPI

DOMECQ PEDRO DOMECQ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOMECQ PEDRO DOMECQ

ST13

BR500000830478043

Classe

32

Pedido

830478043

Registro

830478043

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/09
  2. Publicação02/03/10
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/12/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/12/2015

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

32

Data de depósito

15/12/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

PERNOD RICARD ESPAÑA, S.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

19.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

CervejasÁguas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicasBebidas de frutas e sucos de frutaXaropes e outras preparações para fabricar bebidas, todas incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

RPI 2344

08/12/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2043

02/03/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOMECQ PEDRO DOMECQ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.