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Dado oficial do INPI

GRACEOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRACEOR

ST13

BR500000830467068

Classe

3

Pedido

830467068

Registro

830467068

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/09
  2. Publicação17/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

18/12/2009

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

K. K. (pessoa física)

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, creme facial, creme para pele, compressas, loção para pele, loção leitosa para face, creme labial, base de maquiagem, preparações paralimpeza de pele, sabonetes, preparações para clareamento de pele, basefacial (foundation), pó facial, talco de banho, maquiagem para os olhos, delineador, máscara, lápis marrom para contorno dos olhos, batons, blush, protetor solar, filtro solar, loções com protetor, filtro solar, creme comprotetor solar, filtro solar, preparações para o cuidado das unhas, esmaltes, revestimento de cutículaspreparações para banho, sais de banhonão-medicinais, espumas de banho e óleos para banhopreparações para oscuidados com os cabelos, shampoo, rinse, condicionador, loção, cremes para os cabelos, spray com tintura de cabelos, gel e mousseartigosde perfumaria, perfumes, águas de colônia, água de toalete, bolas de algodãocom propósitos cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180147539 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KAO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KAO CORPORATION) Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150154583 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KAO KABUSHIKI KAISHA Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 18130018906 (07/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: KAO KABUSHIKI KAISHA (KAO CORPORATION) Procurador: Waldemar do Nascimento Detalhes do despacho:Já foi feita a correção

RPI 2427

11/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2175

11/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2041

17/02/2010

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