(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PAIZANO DESDE 1944

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAIZANO DESDE 1944

ST13

BR500000830463674

Classe

33

Pedido

830463674

Registro

830463674

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/09
  2. Publicação23/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Vigente04/12/32

Registro concedido em 04/12/2012 e em vigor até 04/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

11/12/2009

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.13.7.125.1.2524.1.53.3.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, vinhos, vermouth, coquetel de vinho e pessego, coqueteis, aguardente composta com ervas aromáticas, aguardente, aguardente de arroz, aguardente destilada de vinhos ou de sucos de frutas, bebidas amargas, aguapé, anis(licor), anisete, aperitivos, araca (áraque), bebidas alcoólicas com frutas, bebidasdestiladas, conhaque, cerveja, malte (cerveja), curaçau, digestivos (álcoois e licores), espirituosos (bebidas alcoolicas), digestivos (licores e destilados), essênciasalcoólicas, extratos de fruta (alcoólicos), extrato alcoólicos, gim, hidromel (mulso), kirsch, licores, licor de menta, mosto de pêra, mulso (hidromel), rum, sidra, saque, uísque, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210432465 (08/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2660

28/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI 2319, 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: ALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2319

16/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2175

11/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2042

23/02/2010

PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PAIZANO DESDE 1944 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.