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KOBEST

VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP

Registro de marca em vigorClasse 7Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente04/12/32

Registro concedido em 04/12/2012 e em vigor até 04/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas para confecções em geralMáquinas de costuras industriais, máquinas de cortar tecidos, máquinas de passadoria, máquinas de enfestar, máquinas de fusionar, máquinas de corte a laser, máquinasde bordar, máquinas de pregar tags, etiquetadoras, máquinas de pregar ilhós, máquinas de pregar botõese aviamentos, máquinas de pregar strassEquipamentos para área textilPeças e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/12/2022

RPI 2710

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220396189 (18/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

26/09/2017

RPI 2438

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150071458 (08/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

04/12/2012

RPI 2187

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/09/2012

RPI 2175

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/02/2010

RPI 2042

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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