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Dado oficial do INPI

VELAMAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VELAMAR

ST13

BR500000830462597

Classe

35

Pedido

830462597

Registro

830462597

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/09
  2. Publicação17/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Vigente27/11/32

Registro concedido em 27/11/2012 e em vigor até 27/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/12/2009

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VELAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA - EPP

Representantes

R. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.15.118.3.26.3.118.3.21

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio, inclusive, importação e exportaçao, de produtos, aparelhos e instrumentos, nauticos, de esportes náuticos, paraembarcações, conforme segue: cabos, cordas, lanternas, facho holmes, bandeiras, bombas de água doce e salgada, churrasqueiras, vasos sanitários, aspiradores de po, ventiladores, parafusos, porcas, bombas de diafragma, remos, lampiões a gás, birutas, bolas de arinque, cremes protetores debarcos, anti-corrosivos, esponjas, aromatizantes, bombas de porao, acumuladores, sinalizadores, arpões de caça, ferramentas, caixa comferramentas carregadores de bateria, GPS (global position system), radios, buzinas a gas e eletricas, binóculos, carregadores multifuncionais, copos, taças, pratos, bules, potes para mantimentos, pilhas, motores, defensas, motores para barcos, bússolas, pulseiras anti-enjôo, moitões, âncoras, caixastermicas, fogões portáteis, facas, canivetes, catracas para embarcações, correntes, inversores elétricos, higrômetros, antenas, dobradiças, foles, fogareiros, mosquetões, botes inflaveis, embarcações, barcos, caiaques, esquis aquáticos, veleiros, quadros, barcos ornamentais e de enfeites, relógios, fishfinders, coletes e cangas salva-vidas, bolsas impermeaveis, capas para celulares, toalhas esportivas, material pirotecnico, entre eles, fumígenos, fachos manuais, foguetes paraquedas, caixas para materialpirotecnico, produtos de vestuário, entre eles, calçados, botas, bones, chapeus, biquinis, sandalias, roupas de neoprene para mergulho e atividadesnáuticas, pernas e pés de patos, óculos para natação e mergulho, cartas emapas náuticos, livros e publicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220418727 (05/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VELAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA. - EPP Procurador: Roberto Dratcu

RPI 2725

28/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220541537 (05/12/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: VELAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA. - EPP Procurador: Roberto Dratcu Detalhes do despacho:OBS: O pagamento da concessão realizado em 05/12/2022 (protocolo 800220418727) será considerado. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão (prazo ordinário)

RPI 2724

21/03/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

CORRIGIDO O NOME DA MARCA DE ACORDO COM A ETIQUETA APRESENTADA.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "QUAISQUER ATOS CORRELATOS" E "AFINS", POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 2174

04/09/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 2068

24/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2041

17/02/2010

VELAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA - EPP também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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