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Dado oficial do INPI

REVISTA INCLUIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVISTA INCLUIR

ST13

BR500000830460012

Classe

16

Pedido

830460012

Registro

830460012

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/09
  2. Publicação02/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/12
  5. Concessão30/04/13
  6. Extinto26/09/23

Registro concedido em 30/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

03/12/2009

Data de registro

30/04/2013

Data de expiração

30/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINUANO COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 16

Revistas periódicos, publicações impressas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2751

26/09/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210373109 (29/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIRANDA CULTURAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Ricardo Jose Pinke Buso Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210373109 (29/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIRANDA CULTURAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Ricardo Jose Pinke Buso

RPI 2646

21/09/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000040 (09/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca, conforme decisão do MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em Ofício nº 852/2017-MMAM, referente ao Processo nº 0038352-28.2017.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.000020/2018-99.

RPI 2455

23/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2208

30/04/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CIRANDA CULTURAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2173

28/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2039

02/02/2010

Proteção contínua da sua marca

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