IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2734
30/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2734
30/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850170280851 (06/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE Procurador: Multmarcas Marcas & Patentes Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Multmarcas Marcas & Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2446
21/11/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2182
30/10/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA "SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E FORNECIMENTO DE CRÉDITO PARA OS SEUS ASSOCIADOS" NO INTUITO DE MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À ATIVIDADE SOCIAL APRESENTADA NO ATO DO DEPÓSITO.
RPI 2171
14/08/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810100363786, DE 03/11/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
RPI 2150
20/03/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2034
29/12/2009
Outras marcas de COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE
Marcas na classe 36
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