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Dado oficial do INPI

CELESIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELESIO

ST13

BR500000830446800

Classe

39

Pedido

830446800

Registro

830446800

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/09
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão31/12/13
  6. Extinto31/12/33

Registro concedido em 31/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

25/11/2009

Data de registro

31/12/2013

Data de expiração

31/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

CELESIO AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporteServiços de entrega de produtos, especialmente medicamentos, cosméticos, alimentos e bebidas dietéticos e complementos alimentares para farmácias, drogarias, consultórios médicos, farmácias das forças armadas, hospitais e seguro de saúdeServiços de armazenagem de produtos, especialmente medicamentos, cosméticos, alimentos e bebidas dietéticos e complementos alimentaresServiços de embalagem de produtos, especialmente medicamentos, cosméticos, alimentos e bebidas dietéticos e complementos alimentaresServiços de descarregamento de cargasServiços de armazenagem de produtosServiços de aluguel de superfícies de armazenagemServiços de gerenciamento de armazéns, desde que contidos nesta classeServiços de embalagem de produtosServiços de entregaServiços de entrega de produtos por remessaServiços de um atacadista farmacêutico, a saber, armazenagem e encaminhamento de medicamentos para terceiros, especialmente para farmácias, hospitais, seguros de saúde e as forças armadasServiços de logística no setor de transporte para ensaios clínicosServiços de reabastecimento de prateleirasServiços de distribuição internacional de estoques e outros serviços para fabricantes no setor farmacêutico e no setor de saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220102084 (11/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CELESIO AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2675

12/04/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2243

31/12/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2212

28/05/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE.

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2038

26/01/2010

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