IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850110048709 (21/12/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: SERVICIOS PARA MEDIOS DE PAGO, S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 810100300464, de 26/03/2010.
RPI 2389
18/10/2016
Concessão de registro
RPI 2243
31/12/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 020100099990 DE 25/10/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO.
RPI 2215
18/06/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2215
18/06/2013
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET(WB)850110048709, DE 21/12/2011, REFERENTE A OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.INT.PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 2214
11/06/2013
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100300464 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2010
RPI 2068
24/08/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2038
26/01/2010
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