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Dado oficial do INPI

SÓLIDO FINANCEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓLIDO FINANCEIRA

ST13

BR500000830445463

Classe

35

Pedido

830445463

Registro

830445463

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/09
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/07/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/09/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LÚCIA APARECIDA RODRIGUES

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Intermediação e consultoria na área de mercado financeiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813154510 (SOLIDUS) e Processo 817236988 (SOLIDUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2322

07/07/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100300780 (29/03/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: SOLIDUS S/A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Esclareça divergência: a empresa que interpelou a oposição não é a que consta no banco de dados do INPI como a titular das marcas apontadas na manifestação de oposição.

RPI 2258

15/04/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100300780 (visualizar no Portal INPI), de 29/03/2010

RPI 2068

24/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2038

26/01/2010

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.