(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VOLÚPIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOLÚPIA

ST13

BR500000830443665

Classe

35

Pedido

830443665

Registro

830443665

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/09
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto16/11/21

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/11/2009

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLARA INEZ MURUCI - ME

Representantes

J. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2654

16/11/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200440788 (15/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RITA DE CASSIA MARIA DA SILVA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2642

24/08/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210045620 (05/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLARA INEZ MURICI ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto investigado.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200440788 (15/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RITA DE CASSIA MARIA DA SILVA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2608

29/12/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2172

21/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2038

26/01/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VOLÚPIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.