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Dado oficial do INPI

CACHAÇA CORALINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA CORALINA

ST13

BR500000830436766

Classe

33

Pedido

830436766

Registro

830436766

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/09
  2. Publicação05/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/03/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

07/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CACHAÇA CORALINA LTDA (ME)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 2150

20/03/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SEBASTIAO MAURITONHO DOMINGUES

RPI 2143

31/01/2012

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. PROMOVIDA A SUBSTITUIÇÃO DAS EXPRESSÕES "CACHAÇA" E "PINGA", CONSTANTES NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, POR "AGUARDENTE DE CANA", FACE À MENCIONADA PROTEÇÃO PARA A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA".

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2035

05/01/2010

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