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Dado oficial do INPI

PAÇOCAS RESTAURANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAÇOCAS RESTAURANTE

ST13

BR500000830421874

Classe

43

Pedido

830421874

Registro

830421874

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/09
  2. Publicação15/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/12
  5. Concessão22/01/13
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 22/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

09/09/2009

Data de registro

22/01/2013

Data de expiração

22/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PI, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARVALHO & FERNANDES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240138268 (25/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDLEIDE DE ARAUJO BARBOSA Procurador: Marcela Corrales Rendón Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2794

23/07/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230630271 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: CARVALHO & FERNANDES LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240138268 (25/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDLEIDE DE ARAUJO BARBOSA Procurador: Marcela Corrales Rendón

RPI 2781

24/04/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230630271 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: CARVALHO & FERNANDES LTDA Detalhes do despacho:1- Apresente o protocolo da cisão com a relação dos bens (marcas) cindidos, conforme o item 8.3 do Manual de Marcas. 2- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230272888 (14/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CARVALHO & FERNANDES LTDA

RPI 2744

08/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2194

22/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À NCL(9) REIVINDICADA.

RPI 2187

04/12/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA POSSUI ELEMENTOS DE OUTRAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2032

15/12/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 18 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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