IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2866
09/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2866
09/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240063810 (09/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEND BEER Procurador: LUIS GUSTAVO CAMILO BRAGA - MIRA MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2854
16/09/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240212733 (03/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CARLOS BENDER & CIA LTDA Procurador: DIONATAN LIMA DA SILVA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2805
08/10/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240063810 (09/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEND BEER Procurador: LUIS GUSTAVO CAMILO BRAGA - MIRA MARCAS & PATENTES LTDA
RPI 2774
05/03/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800220424614 (08/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CARLOS BENDER & CIA LTDA Procurador: DIONATAN LIMA DA SILVA
RPI 2713
03/01/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18120041162 (06/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: RDI REPRESENTAÇOES E DISTRIBUIÇAO INDUSTRIAL LTDA Procurador: CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 2398
20/12/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018120041162 (SP), de 06/11/2012
RPI 2209
07/05/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2165
03/07/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2154
17/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2030
01/12/2009
Proteção contínua da sua marca
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